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Receita Federal esclarece as regras para uso de créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS
A Receita Federal do Brasil orienta que a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece regras claras para a utilização dos créditos de PIS/Pasep e Cofins durante a transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para janeiro de 2027.
Os créditos estão garantidos
Mesmo com a substituição dos tributos, os saldos credores permanecem válidos e poderão continuar sendo utilizados pelos contribuintes.
Como os créditos poderão ser utilizados
De acordo com a legislação, os créditos de PIS/Pasep e Cofins:
• continuam válidos após a extinção das contribuições
• poderão ser utilizados para compensar débitos da CBS
• poderão ser ressarcidos em dinheiro
• também poderão ser compensados com outros tributos federais
A regra vale tanto para créditos já existentes quanto para aqueles apropriados até a transição em 2027.
Uso simples e digital pelo PER/DCOMP Web
Os contribuintes continuarão podendo solicitar
• ressarcimento dos créditos
• compensação com outros tributos
• compensação com a CBS
Tudo será feito pelo PER/DCOMP Web, que contará com uma funcionalidade específica para essa nova forma de utilização.
Para facilitar, o sistema irá recuperar automaticamente os saldos informados na EFD-Contribuições (dezembro/2026), evitando retrabalho e aumentando a segurança das informações.
Panorama dos créditos no país
Atualmente
• cerca de 100 mil empresas possuem créditos de PIS/Cofins
• o volume total estimado é de R$ 140 bilhões
• 70% das empresas têm saldo inferior a R$ 100 mil
• 90% possuem menos de R$ 1 milhão de saldo
Orientação e regularização de informações
A Receita Federal identificou divergências em aproximadamente 12 mil empresas, envolvendo cerca de R$ 44 bilhões em créditos.
Esses contribuintes serão orientados diretamente para regularizar os valores por meio da EFD-Contribuições.
Compromisso com segurança e transparência
As ações têm caráter orientador e visam garantir que:
• os créditos estejam corretamente informados
• os contribuintes possam utilizá-los integralmente
• a transição para a CBS ocorra com segurança e previsibilidade
A Receita Federal segue atuando para simplificar processos e assegurar o aproveitamento regular dos créditos pelos contribuintes.
Legislação de regência
• Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 – especialmente o art. 378 (regras de transição dos créditos de PIS/Pasep e Cofins para a CBS)
• Constituição Federal – disposições gerais sobre sistema tributário nacional
• Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021 – arts. 49 a 52 (utilização, ressarcimento e compensação de créditos de PIS/Cofins)
• Regulamentações do PER/DCOMP Web – disciplina dos pedidos de ressarcimento e compensação de créditos tributários administrados pela Receita Federal
Fonte: gov.br