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Tabela Progressiva de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física | A partir de maio de 2025
Tabela do imposto de renda pessoa física partir do mês de maio de 2025:
Base de Cálculo em R$ |
Alíquota % |
Parcela a Deduzir do Imposto em R$ |
Até 2.428,80 |
zero |
zero |
De 2.428,81 até 2.826,65 |
7,5 |
182,16 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
394,16 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
675,49 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
908,73 |
Fundamento legal: Medida Provisória nº 1.206/2024
Observações Importantes:
-
Vigência: Esta nova tabela entra em vigor a partir da competência de 1º de maio de 2025. Isso significa que os rendimentos referentes a maio de 2025 em diante já serão tributados com base nesta nova tabela.
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Declaração de 2026: Os efeitos desta nova tabela serão sentidos pelos contribuintes na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2026, referente ao ano-calendário de 2025.
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Isenção: A faixa de isenção foi ampliada para rendimentos de até R$ 2.428,80. No entanto, devido ao desconto simplificado mensal de R$ 607,20, quem ganha até R$ 3.036,00 (R$ 2.428,80 + R$ 607,20) permanece isento do Imposto de Renda na fonte.
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Dedução por Dependente: O valor da dedução mensal por dependente permanece em R$ 189,59.
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Desconto Simplificado: O limite mensal do desconto simplificado (opcional) é de R$ 607,20.
É importante ficar atento às publicações oficiais da Receita Federal para quaisquer alterações ou atualizações na legislação do Imposto de Renda.